Data: 24/03
APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1012029-89.2017.4.01.3400 - TRF1 - ACÓRDÃO - (CADASTRO NO CNPC) .... "A inscrição do profissional é facultativa, inexistindo regra que obrigue o contador a se cadastrar no CNPC para exercer a função de perito". (...) "Esse cadastro instituído no âmbito dos conselhos regionais nada tem a ver com o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC de que trata a Resolução nº 233, de 13.07.2017 do Conselho Nacional de Justiça" (...) "Como se vê, para fins de nomeação de perito contábil em processo judicial, seria indispensável a inscrição do profissional no CPTEC do respectivo tribunal, e não no CNPC." (...) "Por isso, inexiste limitação ao exercício da profissão de perito contábil decorrente da Resolução nº 1.502/2016, sendo mera faculdade do contador a sua habilitação no cadastro".